Estabelecer metas e medir

Aplicável, para já, a grandes empresas e a PMEs de interesse público, a diretiva de reporte de sustentabilidade, que pretende ser um documento uniformizador dos riscos e avanços nesta área, faz parte da nova legislação da UE.

O reporte de sustentabilidade faz parte de uma série de pacotes legislativos que a UE tem vindo a lançar, onde se inclui também o regulamento de conceção ecológica de produtos sustentáveis. A Diretiva 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, publicada em 14 de dezembro de 2022, estabelece novas exigências de relato de sustentabilidade para empresas na União Europeia, revendo o formato e o conteúdo dos relatórios obrigatórios em questões ambientais, sociais e de governança (ESG). O objetivo é aumentar a transparência das atividades empresariais em relação à sustentabilidade e alinhar os relatórios corporativos com os objetivos do Acordo de Paris e o Pacto Ecológico Europeu.

A diretiva aplica-se a grandes empresas e a pequenas e médias empresas (PMEs) consideradas de interesse público, excluindo apenas as microempresas, e alarga o campo de aplicação da legislação anterior para incluir mais organizações e sectores.

As grandes empresas são definidas como aquelas que cumprem, pelo menos, dois dos seguintes critérios: possuir um ativo total superior a 20 milhões de euros; ter um volume de negócios líquido superior a 40 milhões de euros; empregar mais de 250 pessoas.

Já as PMEs são definidas de acordo com os critérios da União Europeia, que consideram principalmente o número de empregados e os indicadores financeiros, abrangendo empresas que têm menos de 250 empregados e um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros ou um balanço total anual de até 43 milhões de euros (as microempresas têm menos de 10 pessoas e um volume de negócios inferior a 2 milhões de euros). Estas empresas são incluídas nesta nova diretiva quando têm relevância pública (por exemplo, quando estão listadas em mercados regulamentados).

As empresas devem incluir informações claras sobre os seus modelos de negócio, estratégias de mitigação climática e práticas de governança para a sustentabilidade. Isso inclui dados sobre como as práticas de sustentabilidade impactam a performance empresarial e detalha como os riscos e oportunidades ambientais são geridos e integrados nas operações. Inclui-se, também, informação sobre o respeito pelos direitos humanos e fatores sociais. «As normas de relato de sustentabilidade que abordam a igualdade de género e a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor deverão especificar, entre outras coisas, as informações a comunicar sobre as disparidades salariais em razão do género, tendo em conta outro direito da União pertinente. As normas de relato de sustentabilidade relativas ao emprego e à inclusão de pessoas com deficiência deverão especificar, entre outras coisas, as informações a comunicar sobre as medidas de acessibilidade adotadas pela empresa», detalha a diretiva.

O conteúdo do relatório de sustentabilidade deve ser auditado e assegurado por entidades independentes para garantir a credibilidade das informações. Além disso, o formato padronizado de relatórios visa facilitar a comparação entre empresas e sectores distintos, promovendo uma compreensão mais clara das práticas de sustentabilidade.

As informações devem englobar tanto as operações diretas quanto as cadeias de valor (fornecedores e parceiros), obrigando as empresas a identificar e relatar os impactos adversos ao longo das suas operações e relações comerciais.

A diretiva exige ainda que as empresas definam metas claras de redução de emissões, alinhadas com a meta de aquecimento global de 1,5°C do Acordo de Paris. As empresas devem demonstrar planos concretos e os seus progressos em direção a esses objetivos e as metas devem ter bases científicas para serem consideradas válidas.

Segundo o documento, «as próprias empresas beneficiam da elaboração de relatórios de elevada qualidade sobre questões de sustentabilidade. O aumento do número de produtos de investimento que visam alcançar objetivos de sustentabilidade significa que um bom relato de sustentabilidade pode melhorar o acesso de uma empresa ao capital financeiro. O relato de sustentabilidade pode ajudar as empresas a identificar e a gerir os seus próprios riscos e oportunidades relacionados com questões de sustentabilidade. Pode constituir uma base para um melhor diálogo e comunicação entre as empresas e as partes interessadas, bem como ajudar as empresas a melhorar a sua reputação».

Em termos de prazos, a Diretiva 2022/2464 entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024, mas estabelece diferentes prazos de aplicação para as empresas, com base no seu tamanho e nas exigências de reporte. As grandes empresas devem começar a aplicar as exigências de relato de sustentabilidade no exercício financeiro de 2024, com o primeiro relatório a ter de ser apresentado em 2025. Já as pequenas e médias empresas que são de interesse público devem cumprir as novas obrigações de relato de sustentabilidade a partir do exercício financeiro de 2026, com a primeira apresentação do relatório a ocorrer em 2027.

Além disso, durante os primeiros três anos de implementação (2024-2026), haverá um período de transição para a aplicação das novas regras, o que pode implicar uma adaptação gradual, com a possibilidade de uma maior flexibilidade para as empresas ajustarem os seus processos de reporte.

Eventualmente, os especialistas acreditam que esta exigência de reporte será alargada a mais tipologias de empresas.