Empresas exportadoras beneficiam de Reserva Fiscal para o Investimento

De acordo com o divulgado pelo DE, o Executivo considera que o benefício fiscal que é atribuído às empresas nacionais que exportam para o estrangeiro poderá chegar aos 150 milhões de euros por ano. Ao falar no âmbito de uma sessão de divulgação da recentemente aprovada reserva fiscal para o investimento, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Alves, afirmou que este se trata de «um grande esforço do Governo» para estimular o investimento privado e a competitividade.

As cerca de 35 mil empresas com actividade exportadora, estabelecidas em Portugal, podem já na próxima declaração de IRC beneficiar deste regime, o qual lhes permite deduzir 20% da colecta para afectar a uma conta de reserva especial a utilizar em investimentos em imobilizado corpóreo e em investigação e desenvolvimento.

Apesar da aprovação tardia da lei, cujo decreto-lei foi publicado a 23 de Janeiro, Franquelim Alves considera que os empresários têm condições para beneficiarem do regime no exercício fiscal de 2003, cuja declaração de imposto é entregue em Abril. O Secretário de Estado reconheceu que a lei deveria ter sido aprovada mais cedo, mas justificou o atraso com a complexidade da mesma e o facto de a Comissão Europeia só agora ter dado a sua aprovação.

Podem beneficiar deste regime as indústrias extractivas (petróleo, gás natural, minério, etc), as transformadoras (têxtil, cortiça, calçado, etc) e, no Turismo, os restaurantes, hotéis e agências de viagem. De forma a aceder a este benefício fiscal, é necessário que as empresas possuam uma relação transparente com o fisco, não tenham dívidas à segurança social e não sejam consideradas empresas em dificuldades. As empresas ficam obrigadas a justificar a aplicação da reserva e a mencionar o valor retido no anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados.

A reserva especial não pode ser utilizada para distribuição aos sócios nos cinco anos seguintes, prazo durante o qual não podem ser também tirados da empresa os bens objecto do investimento. A reserva deverá ainda, na sua totalidade, ser utilizada em investimento no prazo de dois anos.

Em caso de incumprimento, a empresa fica obrigada a devolver ao Estado o montante não utilizado, acrescido de juros compensatórios à taxa de 5%. O benefício não é acumulável com quaisquer outros incentivos ao investimento de natureza fiscal e a cumulação está limitada à observância das taxas máximas de auxílios regionais admitidas para Portugal para o período 2000-2006.

As taxas máximas de auxílio favorecem sobretudo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com 62% dos 75% elegíveis financiados através da reserva fiscal de investimento. As pequenas e médias empresas terão também uma majoração, entre 10 a 15%, a taxa máxima de auxílio que lhe for permitida de acordo com a região em que se encontra inserida.