A posição foi apresentada na reunião do Conselho do Ambiente da União Europeia, realizada no Luxemburgo, e recebeu o apoio de outros Estados-membros, entre os quais a Eslovénia e a Dinamarca.
Os três países consideram que a legislação europeia em vigor e em preparação deve ser utilizada de forma mais eficaz para combater modelos de negócio assentes na colocação massiva de vestuário de baixa qualidade no mercado, com reduzida durabilidade e fracas possibilidades de reutilização ou reciclagem.
Jochen Flasbarth, Secretário de Estado do Ministério do Ambiente da Alemanha, sublinhou que «a ultra fast fashion é utilizada durante pouco tempo, mas gera problemas duradouros». Segundo o governante, estas peças «raramente podem ser reutilizadas em segunda mão ou recicladas», aumentando a pressão sobre os sistemas de recolha de têxteis usados, os recursos naturais, o clima e a gestão de resíduos. «Estamos a pedir à Comissão Europeia que estabeleça padrões de sustentabilidade mais elevados para os fabricantes de ultra fast fashion. Produzir roupa descartável e barata já não pode constituir uma vantagem competitiva», afirmou.
Entre as medidas defendidas pela Alemanha estão requisitos mais rigorosos no âmbito do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis, incluindo metas relativas à incorporação de fibras recicladas, durabilidade e reciclabilidade dos têxteis. Berlim considera igualmente necessário estabelecer critérios claros que permitam definir e regular de forma objetiva o modelo de negócio da ultra fast fashion.
Outro dos instrumentos considerados essenciais é o regime de responsabilidade alargada do produtor (RAP) para os têxteis. Os países signatários defendem que as empresas que colocam grandes volumes de vestuário de curta duração no mercado europeu devem suportar uma parte proporcional dos custos associados à recolha, triagem, reutilização e tratamento dos resíduos têxteis.
A declaração conjunta pede ainda um reforço da fiscalização das plataformas de comércio eletrónico e das vendas diretas provenientes de países terceiros, defendendo que os retalhistas online estejam sujeitos aos mesmos requisitos ambientais e de segurança dos produtos aplicáveis às empresas estabelecidas na União Europeia.
O apelo surge numa altura em que Bruxelas prepara a entrada em vigor de novas medidas destinadas a limitar o fluxo de produtos de baixo custo provenientes de fora da União. Desde 1 de julho de 2026 que deixou de existir a isenção de direitos aduaneiros para encomendas de valor inferior a 150 euros provenientes de países terceiros, passando a aplicar-se um direito aduaneiro fixo de três euros por grupo de produtos, além do pagamento do IVA na importação.
Também o Regulamento de Ecodesign introduz novas restrições à destruição de produtos de consumo não vendidos pelas grandes empresas, uma proibição que entra em vigor a 19 de julho de 2026.




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