UE propõe remoção de tarifas anti-dumping

A Comissão Europeia propôs, oficialmente, remover as tarifas anti-dumping, que vigoram desde 1997, sobre as importações de roupa de cama provenientes do Paquistão e Egipto. Refira-se que, no último mês de Agosto, a Comissão já tinha suspendido as tarifas anti-dumping em relação à Índia. Nas últimas semanas, o Paquistão anunciou que Bruxelas poderia levantar estas sanções como resultado das críticas efectuadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Note-se, que a pedido da Índia, a OMC criticou, em Março de 2001, a forma como a UE calculava a margem de dumping e consequentes tarifas. A par desta questão, a OMC requereu a remoção das tarifas impostas à importação de roupa de cama da Índia. Bruxelas rapidamente aprovou estas exigências face à Índia mas manteve as tarifas anti-dumping em relação ao Paquistão e Egipto. Os protestos dos produtores paquistaneses não se fizeram esperar, a partir do momento que tiveram que enfrentar uma concorrência renovada por parte dos produtos indianos. Os ataques de 11 de Setembro, fizeram com que a UE altera-se a seu ponto de vista. Assim, decidiu terminar o processo, reformulando o cálculo da margem de dumping. “A reformulação dos cálculos demonstra a inexistência de prática de dumping, nestes artigos, por parte das empresas paquistanesas”, explicita a Comissão Europeia. Relativamente ao Egipto, denota-se, de acordo com a Comissão, uma diminuição do dumping. A partir do momento da suspensão das tarifas anti-dumping, estão criadas as condições para que a revisão tenha lugar nas próximas semanas. Refira-se que a proposta da Comissão para remover estas obrigações deve ser aprovada pelo Conselho de Ministros da UE para que se torne efectiva. O Paquistão e o Egipto são dois importantes fornecedores de roupa de cama da UE. Em 2000, o Paquistão exportou para este mercado 294 milhões de euros, assumindo-se como o maior exportador, com uma quota de 17,7%. O Egipto tem um peso relativo bastante inferior (1,3%), resultado de 22,1 milhões de euros. O documento alusivo a esta regulamentação está disponível no PortugalTextil.com.