A Diretiva (UE) 2024/825, conhecida como Empowering Consumers for the Green Transition (EmpCo), passou a ter aplicação prevista desde ontem, 27 de setembro de 2026. O objetivo é reforçar a proteção dos consumidores contra práticas comerciais enganosas e tornar mais exigente a comunicação ambiental das empresas.
A diretiva proíbe expressamente «fazer uma alegação ambiental genérica relativamente à qual o profissional não possa demonstrar um excelente desempenho ambiental reconhecido que seja relevante para a alegação», de que são exemplos expressões como “verde”, “ecológico”, “amigo do ambiente”, “amigo da natureza”, “ambientalmente correto”, “respeitador do clima”, “biodegradável” ou “de base bio”.
A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) portuguesa salienta igualmente que a diretiva estabelece «critérios mais exigentes para alegações ambientais, informação pré-contratual, durabilidade, reparabilidade e utilização de rótulos de sustentabilidade», apontando o Rótulo Ecológico da União Europeia como uma das formas reconhecidas de demonstrar «excelente desempenho ambiental reconhecido».
Também deixa de ser permitido apresentar uma característica ambiental específica como se abrangesse todo o produto ou a empresa «quando ela apenas diga respeito a um determinado aspeto do produto ou a uma atividade específica da empresa».
Outra mudança importante diz respeito aos selos de sustentabilidade. Fica proibida a utilização de rótulos que não se baseiem num sistema de certificação ou que não tenham sido estabelecidos por autoridades públicas.
A diretiva aperta ainda as regras sobre neutralidade climática. Passa a ser proibido alegar, com base em mecanismos de compensação de emissões, que um produto tem um impacto neutro, reduzido ou positivo em termos de gases com efeito de estufa.
Na prática, as empresas terão de garantir que as alegações ambientais usadas em embalagens, etiquetas, websites, publicidade e restantes materiais de comunicação são específicas, verificáveis e devidamente fundamentadas.
Portugal ainda atrasado
Apesar de o prazo para transposição ter terminado em 27 de março de 2026 e de as novas regras deverem ser aplicadas desde 27 de setembro, o EUR-Lex continua sem registar medidas nacionais de transposição comunicadas por Portugal.
A ausência de transposição não elimina as novas exigências europeias, mas cria incerteza sobre a forma como serão aplicadas e sancionadas no mercado português.
Para as empresas portuguesas que vendem noutros Estados-membros, o impacto é mais imediato: terão de cumprir as regras em vigor nos mercados onde comercializam os seus produtos, obrigando marcas e retalhistas a rever a forma como comunicam sustentabilidade, materiais reciclados, impacto ambiental e neutralidade climática.




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