O diploma francês foi alvo de um parecer detalhado da Comissão em setembro do ano passado. Em resposta, as autoridades francesas enviaram esclarecimentos em fevereiro de 2026, que, segundo um documento publicado por Bruxelas em abril, «não abordam satisfatoriamente as preocupações expostas no parecer fundamentado».
Relativamente à Diretiva-Quadro dos Resíduos, a Comissão Europeia reconhece alguns esclarecimentos fornecidos por França, mas solicita informação adicional, sobretudo sobre os critérios e o montante das penalizações aplicadas no âmbito da responsabilidade alargada do produtor (RAP).
Em particular, Bruxelas questiona se essas penalizações foram definidas após consulta das partes interessadas e de que forma um plano de ação futuro poderá influenciar valores já previstos no projeto de lei.
Por outro lado, a Comissão regista positivamente que as autoridades francesas aceitaram as observações relativas à utilização das penalizações para compensar produtores com melhor desempenho ambiental.
No domínio do comércio eletrónico, França manifestou intenção de alterar o projeto para garantir conformidade com a diretiva europeia. Em particular, pretende limitar o âmbito da lei a prestadores estabelecidos em França ou fora da União e aplicar mecanismos de derrogação para operadores de outros Estados-Membros.
Contudo, a Comissão sublinha que «como o texto alterado não foi transmitido, não está em condições de avaliar se as alterações previstas asseguram efetivamente a conformidade com o princípio do país de origem».
Obrigações para a publicidade digital suscitam dúvidas
Um dos pontos mais críticos prende-se com o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA). As autoridades francesas defendem que podem introduzir requisitos adicionais a nível nacional, mas Bruxelas rejeita esta interpretação.
Segundo a Comissão, o DSA «estabelece regras harmonizadas que regem as obrigações e responsabilidades dos prestadores de serviços intermediários» e, como regulamento, «é vinculativo em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros», pelo que «os Estados-Membros não podem adotar medidas que alterem o alcance ou os efeitos de um regulamento ou comprometam a sua aplicação uniforme».
O projeto francês prevê obrigações adicionais para plataformas online, nomeadamente ao nível da publicidade e da informação apresentada aos utilizadores. Para a Comissão, estas matérias já estão harmonizadas pelo DSA, o que pode conduzir a «fragmentação do mercado interno e a uma incerteza jurídica significativa».
Bruxelas levanta ainda dúvidas sobre a aplicação prática das regras propostas, considerando que «não é claro como os prestadores de plataformas online determinariam se estão abrangidos pelo âmbito do projeto ou como cumpririam as obrigações […] sem recorrer a uma monitorização generalizada».
Quanto à fiscalização, embora aceite que possam existir várias autoridades nacionais, a Comissão alerta que a aplicação deve respeitar o quadro do DSA, não sendo permitido criar sistemas paralelos. Caso contrário, tal poderá «afetar a eficácia e a coerência do sistema de execução estabelecido pelo regulamento».
Na conclusão, a Comissão Europeia afirma que «a resposta fornecida pelas autoridades francesas não aborda satisfatoriamente as preocupações expressas no parecer fundamentado de 30 de setembro de 2025». Por conseguinte, mantém a sua avaliação de que o projeto, «na sua forma atual, é incompatível com o direito da União».
Ainda assim, Bruxelas manifesta disponibilidade para continuar a trabalhar com França na procura de soluções, «em pleno respeito pelo direito da União Europeia».



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