Após 14 anos de conversações, a União Europeia e a China concluíram o acordo bilateral para a entrada desta última na Organização Mundial do Comércio. Segundo as primeiras informações vindas a público, o acordo entre a UE e a China é mais favorável do ponto de vista de acesso ao mercado chinês do que o celebrado com os Estados Unidos, prevendo uma substancial redução nos direitos aduaneiros praticados pelas autoridades chinesas.
Em contrapartida, a China beneficiará de acesso ao mercado europeu de forma comparável com os outros estados membros da OMC. Assim, serão eliminadas as quotas que ainda subsistem para os produtos com origem na China que façam parte das duas listas de produtos já integrados pelo União Europeia em 1995 e 1998.
O impacto da entrada da China na OMC será sem dúvida substancial já que em 1999 esta representou mais de 14,8% do total de importações de têxteis e vestuário da União Europeia. Contudo, os principais prejudicados do acesso da China não serão, provavelmente, as empresas europeias, mas sim produtores asiáticos como o Paquistão, Indonésia e Índia, que beneficiavam de um acesso ao mercado da UE em condições mais favoráveis do que a China.
Poderá assim surgir um efeito de desvio de comércio, em benefício dos exportadores chineses. Registe-se igualmente que o impacto do desmantelamento das quotas à entrada de produtos chineses pode ser avaliado pelo facto de, em 1999, nas 76 categorias de produtos sujeitas a restrições voluntárias de exportação a utilização média das quotas mais outras concessões atingiu os 96,8%, um valor que tem vindo a crescer ao longo dos últimos anos.
Do ponto de vista do acesso ao mercado chinês, as negociação encetadas pela UE permitiram uma substancial redução das barreiras tarifárias, podendo vir a provocar um forte aumento das exportações da UE com destino à China.
Nos últimos três anos as exportações europeias de têxteis e vestuário para a China têm-se crescido a taxas muito inferiores ao crescimento das importações.
Em 1999 a UE exportou apenas 52 milhões de contos de têxteis e vestuário para a China, o que representa 0,8% do total de exportações da UE. Finalmente, uma das questões que mais poderá favorecer o desenvolvimento das exportações para a China é a liberalização na criação de redes de distribuição, incluindo a possibilidade de criação de cadeias de lojas, a eliminação da restrição à detenção por estrangeiros de lojas com mais de 20.000 m2 e da obrigatoriedade de joint-ventures para a gestão de lojas de departamentos.