Por decisão do Conselho de Associação UE-Tunisia de 14 de Julho, publicado no Jornal Oficial da CE de 22 de Julho de 2005, os confeccionadores tunisinos estão autorizados a utilizar os tecidos turcos para o fabrico de vestuário e respectiva exportação com destino à UE sem o pagamento de direitos aduaneiros.
A autorização permite o fabrico e a exportação para um total de 9.895 toneladas de artigos de vestuário repartidas por diversas categorias de artigos (8.040 toneladas de calças e 1.855 toneladas de outros artigos de vestuário), conforme a listagem apresentada no Jornal Oficial da CE. Esta decisão, aguardada com expectativa pelos industriais tunisinos representa uma vantagem significativa. Os seus concorrentes marroquinos vão ter de esperar até Setembro ou Outubro para beneficiarem de um regime idêntico. De acordo com as directrizes comunitárias, o acordo é também aplicável aos tecidos com origem na Turquia que sejam exportados para a Tunísia através da União Europeia (UE). Esta medida, manter-se-á em vigor até à aplicação do protocolo que estabelece a zona Euro mediterrânica sobre as regras de origem entre os três blocos envolvidos, nomeadamente: Turquia, Tunísia e UE. No entanto, encontra-se limitada ao prazo máximo de um ano.









