Trabalhadores em lay-off podem gozar férias

Está desfeita a confusão. Os trabalhadores que estejam em regime de lay-off podem gozar férias, tendo direito ao subsídio de férias “normal”, além do salário com os cortes previstos neste regime. O esclarecimento é da ACT e da DGERT.

Depois de alguns advogados terem tido interpretações contraditórias sobre se os trabalhadores em regime de lay-off podiam gozar férias, surge agora o esclarecimento por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

«A DGERT, em conjunto com a ACT, esclarece que nada impede o gozo ou a marcação de férias durante o período de aplicação do lay-off, desde que nos termos decorrentes do Código do Trabalho, podendo haver lugar, na falta de acordo, e com as devidas limitações à marcação unilateral de férias pelo empregador», afirmam as duas entidades, citadas pelo ECO.

A DGERT e a ACT esclarecem ainda que o trabalhador durante o gozo de férias tem direito ao subsídio de férias «que lhe seria devido em condições normais de trabalho», ou seja, sem qualquer redução, devendo ser suportado integralmente pela empresa. Para além disso, é ainda devido, ao trabalhador, o seu ordenado que, no quadro do lay-off simplificado, sofre um corte de 33%, sendo-lhe assegurado, no mínimo, o salário mínimo nacional (635 euros) e um máximo de três salários mínimos (1.905 euros).

No entanto, caso haja acordo com o trabalhador, o empregador pode adiar o pagamento desse subsídio.