Uma das empresas do sector têxtil de Castanheira de Pêra, a José Tomás Henriques, viu os seus funcionários apresentarem um pedido falência da empresa no Tribunal de Figueiró dos Vinhos no mês de Agosto, adiantou Luís Ferreira, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Centro, ao Jornal Têxtil. Há quase quatro anos nesta situação os funcionários viram-se forçados a requerer a falência da empresa, afirma o dirigente sindical. Depois de todo este tempo de espera na expectativa de encontrar uma solução e tendo desde então os seus contratos de trabalho suspensos, os funcionários da José Tomás Henriques tomaram a iniciativa de requerer a falência da empresa, que tem como principais credores precisamente os operários e a Segurança Social. Segundo dados apresentados por Luís Ferreira, «infelizmente» no restante sector têxtil da região a situação não está melhor, pois cerca de 250 pessoas anteriormente ligadas à indústria têxtil encontram-se no desemprego, 80% das quais em idade activa. No que diz respeito a uma outra empresa de Castanheira de Pêra, a Fernandes Antunes, o sindical explica que após o pedido de falência por parte de uma instituição bancária, o liquidatário da massa falida está a tratar da venda do património da empresa para o juiz poder graduar os créditos. Os trabalhadores estão em primeiro lugar, ao abrigo da lei dos salários em atraso, afirma o dirigente. Na opinião de Luís Ferreira, os funcionários que permaneceram na fábrica Barros – uma outra empresa têxtil da região tiveram mais sorte já que esta empresa ao adquirir a Fiandeira Castanheirense admitiu os trabalhadores daquela, que estavam com contratos suspensos. «De uma forma gradual a empresa tem vindo a admitir trabalhadores, já são perto de 80» adianta. Não há nenhuma previsão para a resolução deste processo. Luís Ferreira acredita que «daqui a algum tempo será possível ter uma previsão, neste momento é impossível pois o andamento do processo depende de vários factores». As medidas criadas em Agosto, pela portaria 1077/2001 publicada no Diário da República, que prevêm a criação de medidas especiais de incentivo e apoio ao emprego, bem como ao desemprego, continuam em vigor pelo menos até ao final do ano, isto se o cenário nos diferentes sectores não sofrer grandes alterações.