Roupa de Cama em Análise

Procura-se com esta análise avaliar, tendo por base os dados disponíveis, o impacto da liberalização do comércio internacional em duas situações distintas:

1) Por um lado, o mercado norte-americano que aboliu as quotas de importação de roupas de cama em Janeiro de 2005;

2) Por outro a U.E. que apesar de ter procedido à liberalização do comércio em Janeiro do corrente ano, voltou a instalar o sistema de quotas com a China a 10 de Junho para fazer face a um aumento acentuado das entradas desta categoria de produtos.

No contexto nacional a roupa de cama (categoria 20 (1)) é um dos grupos de produtos mais representativos no comércio internacional de têxteis-lar com um peso de 40% nas vendas totais ao exterior.

O mercado intra-comunitário absorve 53,0% das vendas ao exterior de roupas de cama da categoria 20 destacando-se o Reino Unido, a França e a Espanha com 37,3% do total exportado. Por outro lado, uma parte significativa das exportações nacionais tem como destino o mercado extra-comunitário (47,0%), em particular os EUA, uma vez que 86,3% das vendas extra-comunitárias tem por destino os portos norte-americanos.

Em termos globais o mercado norte-americano importou 1.282 milhões de dólares de produtos da categoria 20 durante o ano de 2004 correspondendo a um elevado crescimento face ao ano transacto (30,1%). Este forte dinamismo reflectiu-se numa queda da quota portuguesa. Com efeito, as importações do mercado nacional representaram no ano que passou 9,7% das importações totais, contudo em 2003 este valor ascendia a 12,5%.

Os dados mais recentes apresentados pela United States International Trade Commission relativos ao primeiro semestre do ano evidenciam que o forte crescimento das importações norte-americanas se tem mantido no início do corrente ano. Efectivamente, comparando a evolução patenteada nos primeiros seis meses deste ano com o período homólogo de 2004 verifica-se que as compras no exterior aumentaram 43,8% ascendendo a 802,5 milhões de dólares.

Os fluxos com origem nacional também verificaram um crescimento considerável no primeiro semestre do ano tendo-se fixado nos 48,2 milhões de dólares, mais 25,0% que no semestre homólogo do ano passado. Todavia, este aumento foi insuficiente para evitar a perca de quota nacional, uma vez que, foi significativamente inferior ao aumento médio das importações.

No primeiro semestre deste ano destaca-se a China, a Índia e o Paquistão dado o elevado crescimento das importações. De facto, enquanto que no primeiro semestre de 2004 estes três mercados concentravam 42,9% das importações totais norte-americanas, em 2005 concentram já 54,7%. Merece referência o Paquistão que registou um crescimento semestral de 115,8% atingindo uma quota de 22,2% das importações totais.

No que respeita ao mercado comunitário, de acordo com os dados do Eurostat, Portugal é o terceiro principal mercado de origem das importações de roupa de cama da categoria 20 com uma quota de 7,2%  a seguir ao Paquistão e à Turquia que detêm quotas de 20,6% e 12,5%, respectivamente. Contudo, as estatísticas disponíveis relativas a 2004 apontam para uma perca de quota neste mercado, uma vez que as importações dos produtos nacionais recuaram 5,9% enquanto as importações totais cresceram 9,2%.

 

O acordo de 10 de Junho previa uma quota de importação de 6.451 toneladas a vigorar até ao final do ano. No entanto, a categoria 20 está próxima de se juntar ao grupo de categorias cujas quotas já atingiram a exaustão, nomeadamente as t-shirts (Cat. 4), os pullovers (Cat. 5), as calças (Cat. 6), as blusas (Cat. 7), os sutiãs (Cat. 31) e fios de linho (Cat. 115). 

Deste modo a solução adoptada pela U.E. para fazer face ao aumento dos fluxos mostrou-se insuficiente visto que em pouco mais de 2 meses a China esgotou a maior parte das quotas. Esta situação exige uma decisão de Bruxelas e de Pequim de forma a conciliar os interesses dos produtores europeus por um lado e dos retalhistas comunitários e chineses por outro.

 

(1) A categoria 20 inclui as NC 63022100; 63022290; 63022990; 63023110; 63023190; 63023290; 63023990.

 

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