Os EUA poderão aplicar rapidamente novas quotas alfandegárias sobre as importações chinesas em diversas categorias de vestuário, caso os responsáveis comerciais dos dois países não cheguem a um acordo alargado nos próximos dias.
A data de aplicação das quotas vai desempenhar um papel fundamental nas datas do embargo. Ao abrigo das medidas de salvaguarda, caso as quotas sejam impostas antes do dia 1 de Outubro, os limites quantitativos serão estabelecidos e entrarão em efeito durante os últimos três meses do ano. No entanto, caso estas medidas sejam aplicadas a partir do dia 1 de Outubro, as quotas serão aplicadas durante um período de 12 meses. A título de exemplo considere-se a salvaguarda aplicada sobre as categorias OTEXA 341/641 (blusas em tecido). Caso os limites sejam implementados a partir do dia 30 de Setembro, as quotas deixam de estar em vigor a partir do dia 31 de Dezembro de 2005. No entanto, se a medida de salvaguarda entrar em efeito a partir do dia 1 de Outubro, as quotas mantêm-se em vigor até ao fim de Setembro de 2006, ou seja, durante um período de 12 meses. De acordo com um comunicado do CITA (Committee for the Implementation of Textile Agreements), organismo governamental norte-americano responsável pela análise dos pedidos de salvaguarda, emitido no início de Setembro, foi adiado para o dia 1 de Outubro o prazo para decidir sobre o início do pedido de consulta com a China sobre as importações de diversas categorias de artigos. Entre os diversos artigos que poderão ser sujeitos a medidas de salvaguarda, incluem-se: categorias 345/645/646 (camisolas de malha em algodão e fibras não-naturais), categorias 350/650 (vestidos de noite e robes em algodão e fibras não-naturais), categoria 447 (calças em lã para homem e criança) e categoria 222 (tecidos de malha). Os pedidos de salvaguarda associados a estas categorias de artigos foram apresentados nos dias 12 de Novembro de 2004 (categoria 447), 19 de Novembro de 2004 (categoria 222), 24 Novembro de 2004 (categorias 350/650) e no dia 6 de Abril de 2005 (categorias 345/645/646), por diversas organizações sectoriais, nomeadamente: AMTAC (American Manufacturing Trade Action Coalition), NCTO (National Council of Textile Organizations), NTA (National Textile Association), UNITE HERE e SEAMS (com a excepção das categorias 222 e 345/645/646). No âmbito dos pedidos de implementação de medidas de salvaguarda, diversos responsáveis sectoriais norte-americanos já apresentaram o pedido de renovação das salvaguardas para 2006 (ver notícia no Portugal Têxtil).









