Regime de lay-off simplificado cai

O lay-off simplificado deve manter-se apenas para empresas que não possam abrir por restrições legais. Para as restantes, o Governo prepara novas medidas de apoio, que será diferenciado em função da quebra do volume de negócios.

Ana Mendes Godinho, Pedro Siza Vieira e António Costa (Manuel de Almeida/Lusa)

O prolongamento do regime de lay- off simplificado, que era dado como certo, não deverá acontecer. A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garantiu ontem, depois da reunião da Concertação Social, que o foco é o regresso à atividade das empresas.

Nesse sentido, o lay-off simplificado deverá manter-se apenas para as empresas cuja atividade ainda se encontre encerrada por imposições legais, ou seja, corresponderá a dois terços da remuneração, suportados em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.

As restantes não deverão continuar a beneficiar deste apoio, tendo em contrapartida «garantidos apoios à atividade das empresas para preservar o emprego». Ana Mandes Godinho frisou ainda que esses apoios serão diferenciados em função da quebra de faturação, apesar de não especificar qual o modelo que seria seguido. Mas adiantou que seria um apoio transversal a todos os setores de atividade.

«Não faz sentido nesta fase continuar a apoiar a suspensão de atividade. É necessário um instrumento que apoie a retoma e a recuperação dos rendimentos dos trabalhadores», afirmou Ana Mendes Godinho citada pelo Expresso.

Segundo o jornal, a ministra do Trabalho terá sinalizado na Concertação Social que este novo apoio terá um conjunto de regras até setembro e outras diferentes daí em diante e até ao final do ano. Ana Mendes Godinho indicou ainda que o modelo final dos apoios para a nova fase de retoma da atividade só será fechado durante o próximo conselho de Ministros, agendado para 4 de junho.

As declarações da governante surgem depois do próprio primeiro-ministro, António Costa, ter defendido que o lay-off simplificado não pode constituir «um incentivo perverso à inatividade por parte das empresas», tem de ser um estímulo para que possam abrir portas e participar no esforço de relançamento da economia.

Ana Mendes Godinho enalteceu ainda o lay- off simplificado como uma «medida de grande eficácia para manutenção dos postos de trabalho» e acrescentou que este apoio abrangeu até agora 804 mil trabalhadores.

Já sobre a incentivo à retoma da atividade pós lay-off simplificado –  que aguarda regulamentação desde março – a ministra do Trabalho esclareceu que avançará também nesta segunda fase de apoios às empresas.

Esse apoio do Instituto do Emprego e Formação Profissional para a normalização da atividade das empresas corresponde a 635 euros por trabalhador.