As empresas terão agora uma maior facilidade em proteger os seus designs na UE com um único requerimento – para o Secretariado de Harmonização do Mercado Interno, sediado em Alicante – depois do Concelho de ministros da UE ter adoptado uma nova norma, introduzindo um único sistema comunitário de protecção de designs. Instituída no passado dia 12 de Dezembro, esta Norma dispõe de um procedimento simples e sem custos para registar os designs. As empresas poderão continuar a escolher entre registar os seus designs sob uma lei nacional ou comunitária. A Norma, que espera-se ajude a combater a contrafacção e a pirataria, fornece dois tipos de protecção de design, directamente aplicáveis em cada estado membro: o Design Registado na Comunidade e o Design Não Registado na Comunidade. No sistema de registo comunitário, os proprietários de designs elegíveis, podem fazer uso de um procedimento simples e sem custos para registar os seus designs junto do Secretariado, em Alicante. Os designs que vão de encontro com os requerimentos da Norma, podem também beneficiar da protecção mesmo sem um anterior registo no Secretariado (Designs Comunitários Não Registados). Esta protecção será aplicável desde a data de divulgação dos designs ao público dentro da União. Esta divulgação pode acorrer através de designs a serem lançados para venda ou através de meios publicitários ou de marketing. Os designs importantes serão protegidos por três anos.