Nos últimos anos, cada vez mais cedo as promoções de Verão vêm antecipar a tradicional época de saldos. Sejam uns modestos 10% ou uns heróicos 70%, os descontos sucedem-se nas montras por todo o país.
Com reduções nos preços tão acentuadas, o consumidor começa a questionar a diferença entre saldos e promoções, que segundo fonte da CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal), é meramente legal, pois os saldos só podem realizar-se em dois períodos claramente limitados por lei de 7 de Agosto a 30 de Setembro e de 7 de Janeiro a 28 de Fevereiro. Por seu lado, as promoções podem ocorrer pontualmente, desde que não incidam sobre a totalidade do stock de produtos em oferta. Este recurso às promoções, cada vez mais frequente e por períodos de tempo mais alargados, acaba por tirar o sentido e propósito à lógica dos saldos propriamente dita, pois quando chega o período de saldos, o consumidor já não consegue avaliar a verdadeira redução, uma vez que os mesmos produtos já se encontravam em promoção, refere a Deco. Ainda de acordo com a CCP, as promoções acabam por ser um tiro no pé dos próprios comerciantes, já que ao fazerem descontos tão elevados, vêm as suas margens de lucro esmagadas. Ainda que a febre dos descontos estimule algumas carteiras, a maioria dos comerciantes afirma que o poder de compra do consumidor continua muito fraco.









