A Assembleia da República aprovou, no passado dia 12 de Fevereiro, o novo regime de licenciamento comercial. A aprovação do texto final vem pôr termo ao impasse dos últimos dois anos, durante os quais os processos de licenciamento dos espaços comerciais estiveram sujeitos a profundo congelamento.
De acordo com o divulgado pelo Público, com a aprovação do diploma, tudo indica que antes do final de Março próximo comecem a ser emitidas as primeiras licenças ao abrigo da nova legislação, segundo referiu a secretária de Estado do Comércio, Indústria e Serviços, Maria Rosário Ventura.Quanto às muitas críticas ouvidas desde a apresentação do texto original do diploma, em início de Novembro de 2003, com origem sobretudo na Associação Portuguesa de Centros Comerciais e na Associação de Empresas de Distribuição, o Ministro da Economia, Carlos Tavares, afirmou, em declarações ao Público, que não esperava «o aplauso de todos os agentes do sector». «Admito até que a alguns agradasse a situação actual de proibição de abertura de novos espaços comerciais. Mas quando legislamos, fazemo-lo atendendo aos interesses do país e não aos interesses particulares deste ou daquele agente», acrescentou o Ministro da Economia.Segundo referido pelo Público, as principais alterações aprovadas são: eliminação da aplicabilidade dos prazos de caducidade do novo regime às autorizações em vigor; introdução de um prazo de três anos para reavaliação da lei; alargamento para duas fases por ano dos processos de licenciamento para os estabelecimentos com mais de 3 mil metros quadrados; retirada do sistema de fases as modificações dos estabelecimentos que não se expandam em mais de 20% da área de venda; inserção do processo de consulta pública nas expansões superiores a 5 mil metros quadrados da área de venda; aperfeiçoamento de terminologia, retirando-se a expressão «adaptações» dos critérios de decisão ao comércio por grosso; a enumeração dos critérios passou a ser exaustiva; clarificação de que os prazos só começam a contar após o encerramento de cada fase, em condições iguais para todas as candidaturas; e aplicação da lei às regiões autónomas.










