Novo Código de Insolvência e Recuperação de Empresas

Com o objectivo de agilizar os processos de falência, aumentar a possibilidade de recuperar empresas e privilegiar o pagamento aos trabalhadores, foi aprovado, pelo Conselho de Ministros de 3 de Dezembro, o novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Prevê-se a consagração de uma única forma de processo especial, denominada processo de insolvência, que substitui os actuais processos de recuperação de empresa e de falência. Assim sendo, o requerimento inicial entra como simples pedido de declaração de insolvência. Com a finalidade de simplificação, o processo assenta no único pressuposto objectivo de insolvência, que consiste na impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas. A declaração de insolvência dá lugar à abertura de um incidente para qualificação da culpa do devedor, ou respectivos administradores, na insolvência. Uma das prioridades do novo Código, aprovado sob a forma de decreto-lei, é dar aos trabalhadores o estatuto de «credores privilegiados» das empresas em falência. A Ministra da Justiça, Celeste Cardona, refere que «à medida que forem sendo depositados valores provenientes da recuperação ou alienação das empresas, no mínimo cinco por cento, procede-se de imediato ao pagamento dos trabalhadores». Outra das medidas destacadas pela Ministra neste novo Código é a «agilização da actuação judicial» nos processos de insolvência, retirando-se ao juiz qualquer intervenção na decisão concreta quanto ao destino da empresa. A forma mais adequada de recuperar a empresa é determinada pela assembleia de credores, procurando-se privilegiar a liquidação da empresa como um todo, de forma a tentar salvaguardar as unidades produtivas e os respectivos postos de trabalho. O novo regime do processo de insolvência permite aos credores uma total flexibilidade na decisão quanto ao futuro da empresa, decidindo estes quanto à sua recuperação ou liquidação, com base em relatório elaborado pelo administrador judicial e que inclui um inventário de bens da empresa, lista provisória de créditos e relatório da situação económica. Os crimes de insolvência dolosa ou culposa vão ser passíveis de penas agravadas, prevendo-se até cinco anos de prisão para os infractores. De acordo com Celeste Cardona, o novo Código vai ainda consagrar um regime que pretende resolver situações de sobre-endividamento de pessoas singulares. Segundo esta medida, as pessoas singulares que não consigam, no decurso do processo de insolvência, pagar todas as suas dívidas, podem voluntariamente aceder a um regime denominado «exoneração do passivo restante», que lhes permite proceder à liquidação da dívida de forma faseada durante cinco anos. Findo este período, e mesmo que as dívidas não estejam completamente satisfeitas, o cadastro fica limpo, de forma a evitar que as pessoas fiquem oneradas por tempo indeterminado. A Ministra da Justiça anunciou também que o Governo está a trabalhar com o Conselho Superior de Magistratura para criar secções especiais no Tribunal de Comércio apenas para os processos de insolvência relativos a empresas, sendo os processos de pessoas singulares remetidos para os tribunais comuns, de forma a acelerar a resolução dos casos com «mais consequências económicas e sociais».