Em 1994 a União Europeia assinou com a Índia um Memorando de Entendimento que previa um aumento das Quotas de Importação da UE, em contrapartida de uma redução dos Direitos Aduaneiros aplicados por aquele País Terceiro às nossas exportações. Sucede que, a Índia não cumpriu o compromisso estabelecido e a UE vem-se recusando a conceder os aumentos de Quotas de Importação previstos no Acordo.
Recentemente, a Índia veio junto da U.E. solicitar os aumentos de Quotas previstos no Acordo, sob o pretexto de ter cumprido os compromissos estabelecidos. A Índia parece ter convencido em parte a Comissão Europeia mas não a Indústria que mantém a sua posição firme de negar qualquer concessão adicional a este País. Na prática, está sobre a mesa uma proposta da Comissão Europeia que pretende conceder à Índia 3.500 toneladas (ton.) adicionais para o ano em curso. Estas 3.500 ton. serão repartidas pela Categoria 1 (Fio de Algodão) com mais 87,5 ton., pela Categoria 4 (T-shirts) com mais 875 ton., pela Categoria 5 (Pullovers) com mais 219 ton., pela Categoria 6 (Calças de Tecido) com mais 1094 ton., pela Categoria 20 (Roupa de Cama) com mais 133 ton. e pela Categoria 26 (Calças de Malha) com mais 1094 ton..
Lamentavelmente apenas uma minoria de Estados-Membros se opõe a esta proposta da Comissão Europeia, Portugal, Itália, Espanha e França, pelo que o mais provável será a concessão à Índia das quantidades adicionais pretendidas.
Este tipo de actuação relativamente à Índia não faz qualquer sentido, até porque este País introduziu no início deste ano novos obstáculos de natureza tarifária que dificultam ainda mais as exportações da União Europeia. Se queremos obter um verdadeiro acesso ao mercado indiano teremos que manter a recusa intransigente de todo e qualquer benefício adicional.