Luz verde para as obras do CeNTI

O Tribunal Central Administrativo do Norte declarou extinto o processo cautelar interposto por uma associação de Vila Nova de Famalicão para travar a obra de ampliação do CITEVE, que visa a construção de instalações próprias para o CeNTI.

A declaração de extinção do processo cautelar que impedia o avanço das obras do CeNTI consta num acórdão datado de 31 de maio, a que a Lusa teve acesso.

Em comunicado, o presidente da Câmara de Famalicão, Mário Passos, expressou a sua «satisfação natural» por «ver os tribunais confirmarem a legalidade» de uma decisão do executivo. O autarca sublinha que está em causa a construção de um equipamento «que significa um importante passo para a afirmação de Vila Nova de Famalicão como um polo, nacional e internacional, de investigação tecnológica ao nível da nanotecnologia».

Trata-se da construção de instalações próprias para o CeNTI – Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligente, atualmente a funcionar no edifício do CITEVE.

A associação “Famalicão em Transição” interpôs uma providência cautelar a pedir a suspensão de eficácia do despacho do presidente da câmara que autorizava a obra, alegando que em causa estava um espaço verde afeto às hortas urbanas. Alegava ainda que o centro tecnológico não tinha tomado «as medidas necessárias» para que a intervenção não agravasse a inserção urbanística, paisagística ou ambiental no Parque da Devesa e que, dada a altura da obra, receava que a mesma tivesse um «grande impacto» ambiental e paisagístico e acarretasse uma grande pressão urbanística sobre o espaço verde público. A associação apontava ainda que a obra viola o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Argumentos que não convenceram o tribunal, que referiu que o deferimento da providência cautelar impossibilitaria o cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução da obra de ampliação e que CITEVE e CeNTI «detivessem, o mais rapidamente possível, as instalações necessárias para levar a cabo as atividades de investigação e desenvolvimento de tecnologias de ponta, potenciadores da indústria e crescimento económico do município, bem como o aumento do emprego».

O tribunal indica ainda que em causa estão atividades «essenciais» para o desenvolvimento de soluções de combate ao covid-19, como, por exemplo, de máscaras antivíricas e de anti-embaciamento, máscaras reutilizáveis com sensor para indicar a conveniência da sua substituição, sapatos com solas antivíricas, robôs de higienização de espaço com luz ultravioleta e dispositivos para a monitorização de dispensação de oxigénio. Sublinha também que, na resolução fundamentada apresentada pelo município, se evidencia a «premência» na conclusão da obra, como forma de manutenção do financiamento comunitário, no âmbito do qual a obra está a ser construída.

As hortas urbanas foram, entretanto, transferidas para outro local, segundo a Câmara «de maior dimensão e com melhores condições de utilização».