Lay-off pode ir além de julho

Empresas que não tenham aderido ao apoio ou que não tenham esgotado no final de julho os três meses de apoio poderão continuar a beneficiar do regime em agosto, ou mesmo em setembro, dependendo dos casos. Diploma do Governo abre várias exceções.

O regime de lay-off simplificado afinal não termina em julho, ou pelo menos, não termina em julho para todas as empresas. O diploma do Governo abriu várias exceções a este regime. Assim, as empresas que não tenham aderido a este apoio ou que não tenham esgotado, nesta altura, os três meses de apoio poderão continuar a beneficiar do regime em agosto ou mesmo em setembro, dependendo da data em que este apoio se iniciou.

Já as empresas cujo encerramento foi determinado pelo Governo o único limite que têm é para já, o dia 30 de setembro, independentemente da duração do lay-off.

Segundo escreve o Jornal de Negócios esta terça-feira, o Governo acabou por abrir várias exceções ao limite de 31 de julho para o lay-off simplificado.

Inicialmente, o regime de lay-off simplificado, medida criada pelo Governo para ajudar as empresas a manter os postos de trabalho e a combater a crise provocada pela pandemia de Covid-19, vigorava até ao final de junho, mas o primeiro-ministro António Costa anunciou a sua extensão até ao final de julho.

O diploma agora publicado confirma esta intenção, mas adianta que as empresas que não tenham ainda pedido o apoio, e decidam fazê-lo, podem ter acesso ao regime de lay-off simplificado até setembro, quer na modalidade de suspensão de contrato quer de redução de horário.

De resto, quem tenha pedido o apoio recentemente também o poderá estender até agosto ou setembro, conforme os casos, segundo confirmaram, ao Jornal de Negócios, os advogados Inês Arruda e Nuno Ferreira Morgado (PLMJ) e Pedro Furtado Martins (CS Advogados).

«Todas as empresas vão poder beneficiar de três meses de layoff», ainda que isso extravase o final de julho, afirma Inês Arruda.

O regime de lay-off simplificado foi criado pelo Governo em março, para ajudar a proteger os postos de trabalho. O diploma prevê o apoio financeiro no valor igual a dois terços da retribuição ilíquida do trabalhador, até um máximo de três salários mínimos (1.905 euros), sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

O regime de lay-off será substituído, a partir de agosto, e até ao final do ano por uma nova modalidade, dirigida às empresas que beneficiaram do primeiro e que continuem a ter uma quebra de faturação igual ou superior a 40%.