Implicações do Acordo U.E. e China

Entre as categorias agora sujeitas a quotas estão as t-shirts, as calças, os pulôvers, as blusas, os vestidos e os soutiens que  representam 53,3% das exportações nacionais de vestuário. Relembre-se que estas categorias faziam parte da primeira lista de 9 categorias que a U.E. colocou sob investigação aquando da publicação das estatísticas de comércio internacional do primeiro trimestre do ano. Excepção seja feita para os vestidos (categoria 26) que só integraram a segunda vaga de 11 produtos a que a Comunidade fez uma vigilância mais apertada. Refira-se que para além das seis categorias de vestuário, estão integradas no acordo quatro do sector têxtil, com especial ênfase para os tecidos de algodão e roupa de cama (representam em conjunto 10% das exportações totais nacionais em 2004).

No total, as categorias integradas no acordo representam 45% das exportações portuguesas, sendo que estas mesmas categorias representam 65% das importações comunitárias de ITV oriundas da China.

Segundo os critérios de alerta definidos pela Comissão europeia a 6 de Abril, todas estas categorias ultrapassaram os níveis de alerta, sendo desde logo um primeiro indício sobre o elevado fluxo oriundo da China. Todavia, a decisão da Comissão Europeia passa não só pela análise dos fluxos internacionais, mas também de outros indicadores como a evolução da quota de mercado, nível de produção, preços médios,.. Foi, aliás, com base nestes e noutros indicadores que a Comissão decidiu anteriormente iniciar processos de emergência em relação às t-shirts e fios de linho. Se em relação aos fios de linho esta decisão não teria um impacto significativo para Portugal, no que respeita às t-shirts já tinha sido uma decisão relevante, uma vez que esta categoria de produtos representa quase 1/5 das exportações nacionais da ITV.

Por outro lado, e de acordo com os dados da Comissão, a liberalização do comércio e a entrada de produtos com preços muito inferiores aos preços praticados na UE não se repercutiu numa redução dos preços no consumidor. Segundo os mesmos dados, o preço médio das t-shirts aumentou ligeiramente no primeiro trimestre do ano, tendo a Comissão concluído que os consumidores não seriam afectados pela possível reaplicação das quotas de importação.

No que respeita a Portugal, e no âmbito dum levantamento solicitado pela Comissão Europeia à ATP e ANIVEC, com participação activa do CENESTAP, é perceptível que nas categorias 4 e 5 – t-shirts e pulôvers (que representam 26% das exportações nacionais) se registou uma queda de 17% do volume de negócios no primeiro trimestre de 2005 face ao período homólogo anterior, com a produção a cair, também, significativamente.

Importa referir as implicações práticas que estão adjacentes a este acordo. Tendo como exemplo as t-shirts, como já foi referido, a categoria mais importante na estrutura das exportações nacionais, do acordo significa que se assumirmos o pressuposto de que as importações para o mercado comunitário oriundas da China se mantivessem ao ritmo que registou no 1º trimestre do presente ano, com a aplicação do limite às importações em 491 milhões de unidades, cerca de 19% (111 milhões de unidades) do fluxo que se verificaria sem limitações irá estar barrado ao mercado comunitário.

Tendo como base esta análise para as dez categorias que integram o acordo entre a CE e a China, o Observatório Têxtil do CENESTAP estima que este mesmo acordo representa cerca de 1,4 mil milhões de euros em 2005. Todavia, se considerarmos o facto que as categorias 4, 5 e 6 (t-shirts, pulôvers e calças de homem) representam cerca de 95% do valor do acordo e que nestas três categorias a Índia e o Paquistão utilizaram a totalidade da quota em 2004, conclui-se que o benefício resultante do acordo, valorizado em 1,4 mil milhões de euros, terá também outros beneficiários que não apenas os parceiros comunitários.

Ou seja, sem considerar os ganhos de quota de países como a Índia e Paquistão, o Observatório Têxtil do CENESTAP estima que este acordo representa cerca de 33 milhões de euros para Portugal. Contudo, o valor é necessariamente inferior, uma vez que estes dois países, entre outros, também beneficiam deste acordo. 

Por outro lado, é importante salientar (conforme já referido anteriormente) que para algumas categorias consideradas o período de referência é de Abril de 2004 a Março de 2005 e para outras é de Março de 2004 a Fevereiro de 2005. Isto significa que estes períodos de referência para os limites definidos para 2005, 2006 e 2007 integram uma parte do período pós liberalização (para alguns produtos o primeiro trimestre de 2005 e para outros os dois primeiros meses de 2005), durante o qual se registou um crescimento significativo das importações comunitárias oriundas da China. Deste modo, considerando as importações de 2004 e assumindo o pressuposto que os limites irão ser atingidos (se as taxas se mantiverem ao mesmo nível do 1º trimestre os limites não serão atingidos apenas em duas categorias – vestidos e soutiens), as importações provenientes desta potência asiática crescerão entre 49% e 319%, que serão obviamente superiores às taxas de crescimento implícitas no acordo, que variam entre 8% e 12,5%, uma vez que estas últimas integram, como referido, no período de referência para os limites de 2005, 2006 e 2007, dois ou três meses (consoante a categoria de produtos) pós liberalização. Deste modo, iremos registar uma clara conquista de quota de mercado nos 10 produtos por parte da China (que vai desde 2,4 p.p. até 14,7 p.p. em apenas 1 ano).

Assim, concluiu-se que, assumindo o pressuposto que o ritmo do fluxo dos artigos chineses para o mercado comunitário se mantém idêntico ao do primeiro trimestre e que a dimensão do mercado comunitário não sofre alterações significativas em termos de dimensão entre 2004 e 2005, significando que a perda de quota de alguns players é conquistada por outros, com o acordo os países fornecedores do mercado comunitário não perdem em 2005 uma fatia do mercado que corresponde a 1,4 mil milhões de euros e, concretamente, em relação a Portugal significa um valor de 33 milhões de euros (nota: estes valores serão necessariamente inferiores, uma vez que nesta análise não foi considerado o ganho de quota de fornecedores como a índia e Paquistão, que constituem a par dos países comunitários, os principais beneficiários do acordo). 

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