A expansão da Internet em geral e do comércio electrónico em particular, exigem do governo um conjunto de medidas que garantam a melhoria da produtividade e da competitividade global das empresas nacionais em face da nova realidade. Esta necessidade foi identificada nas conclusões do Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal. Neste contexto, o governo lançou em Agosto de 98, através da resolução do conselho de ministros nº 115/98, a Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico. Esta iniciativa teve como objectivo, entre outros, definir um quadro legislativo e regulamentar que criasse as condições necessárias ao pleno desenvolvimento e expansão do comércio electrónico. Tendo por base esta premissa, o governo aprovou a 9 de Setembro o decreto-lei nº375/99, que definiu o regime jurídico aplicável às facturas electrónicas. A legislação produzida criou o princípio básico da equiparação das facturas electrónicas às facturas em papel. Segundo esse princípio, e de acordo com a lei, a factura electrónica equivale para todos os efeitos legais, aos originais das facturas em papel, desde que lhe seja aposta uma assinatura digital. Contudo, após a promulgação do decreto-lei, a utilização das facturas electrónicas continuou a ser uma realidade adiada, uma vez que no próprio articulado, estava prevista uma futura regulamentação complementar, sobre as condições e os requisitos de criação, transmissão, recepção e conservação das facturas electrónicas. Em Outubro de 2000, surge finalmente a regulamentação prevista no decreto-lei que definiu o regime jurídico das facturas electrónicas. O decreto regulamentar nº 16/2000 estabeleceu as condições e os requisitos de utilização das facturas electrónicas. Contudo, a utilização de facturas electrónicas exige um pedido de utilização dirigido à direcção-geral dos impostos, pedido esse que deveria ser formulado em requerimento próprio, o qual continuou sem existência legal. Por isso, após esta regulamentação, o modelo do requerimento deveria ser aprovada por uma portaria do Ministro das Finanças. Finalmente, a 12 de Janeiro deste ano, foi publicada a portaria nº 52/2002, com o modelo aprovado para que as empresas procedam ao pedido de autorização de utilização de facturas electrónicas. Em resumo, quase 4 anos após a publicação da Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico, surge finalmente um dos elementos basilares para a criação das condições necessárias ao seu desenvolvimento e expansão. Podemos assim dizer que, em termos legislativos a Internet ainda não anda em banda larga.