F3M avança com novo software para QR Code

Com a obrigação da emissão de faturas com código QR entre as alterações previstas em matéria fiscal, a empresa portuguesa está a avançar com a implementação de novas versões das soluções tecnológicas de gestão para os negócios da indústria têxtil.

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Segundo o Despacho nº 412/2020-XXII, de 23 de outubro, que introduziu alterações às datas definidas pela Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, faturas e outros documentos fiscalmente relevantes vão passar a incluir um QR Code, «requisito que vai implicar alterações ao nível dos programas informáticos e também de configuração e imagem dos documentos», explica, em comunicado, a F3M.

Para responder a esta necessidade, a F3M está já a implementar em várias empresas da indústria têxtil novas versões do seu software, ao mesmo tempo que está a realizar sessões de esclarecimento e a sensibilizar os seus clientes para este tema, para, indica, «ajudar as empresas e os seus profissionais a adaptarem-se às novas regras de faturação».

A empresa tem mesmo ações de informação específicas para o sector têxtil, uma vez que «além de ser necessário realizar a instalação da atualização do software, será preciso que as empresas, por exemplo, verifiquem a personalização dos documentos». A F3M adianta ainda que «é ainda fundamental avaliar se as impressoras garantem a legibilidade do código QR, uma vez que nem todos os equipamentos poderão estar preparados para este efeito. São vários os procedimentos que necessitarão de ser avaliados e analisados».

«É uma realidade nova, à qual as empresas se têm de adaptar com alguma brevidade, já que algumas alterações entram em vigor em janeiro. Estamos, nesse sentido e junto dos nossos clientes, a prestar todo o apoio necessário, não só ao nível do software, mas informando e esclarecendo dúvidas sobre as informações que terão efetivamente de ser incluídas. É o caso do Código Único de Documento (ATCUD), cuja inserção nas faturas acabou por ser adiada para 2022», explica João Oliveira, responsável pela Área Têxtil.

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A inclusão de um Código Único de Documento nas faturas e em outros documentos fiscalmente relevantes, passa a ser obrigatória só a partir de 1 de janeiro de 2022, ao contrário do que estava inicialmente previsto pela Portaria, e a comunicação de séries documentais para obtenção do código de validação será permitida pela Autoridade Tributária aos sujeitos passivos apenas a partir do início do segundo semestre de 2021, esclarece a F3M.

Além de combater a fraude fiscal, o Governo pretende, com estas medidas, desmaterializar processos e reduzir o uso do papel. A inclusão do Código QR nas faturas vai ainda dar aos contribuintes a possibilidade de, através de uma app instalada no seu telemóvel, validarem as mesmas.