.eu

O domínio de topo “.eu”, que permite às empresas, organismos públicos e cidadãos escolherem um nome Internet pan-europeu para os seus websites e endereços de correio electrónico, encontra-se operacional desde o dia 7 de Dezembro de 2005, de acordo com a informação divulgada pela Comissão Europeia (CE).

O sufixo “.eu” oferece aos utilizadores a possibilidade de projectarem uma presença, ambição ou filiação à escala europeia. Complementa, mas não substitui, os códigos de país, como “.fr” para a França, “.pl” para a Polónia ou “.pt” para Portugal. Um período de arranque de 4 meses permitirá aos detentores de direitos prioritários, inclusivamente empresas, apresentarem pedidos de registo de nomes de domínios, desde que estejam estabelecidos na União Europeia. A partir de 7 de Abril de 2006, o Registo abrirá as suas portas aos pedidos do público.

Com o lançamento do domínio .eu, a CE cumpre a promessa feita no Conselho Europeu de Lisboa, de 2000, de dar à Sociedade da Informação europeia uma identidade na Web, segundo regras comunitárias fiáveis.

«É meu desejo que o domínio de topo .eu, relativo à Europa, adquira a mesma importância que o domínio .com», declarou a Comissária Viviane Reding, responsável pela Sociedade da Informação e os Média. «Para as empresas, o domínio .eu alargará o seu alcance comercial e, ao mesmo tempo, protegê-las-á, por força do direito comunitário, contra os ciber especuladores. Para os cidadãos, um endereço “.eu” contribuirá para tornar mais visível em toda a União Europeia a sua presença ou a da respectiva escola, universidade ou clube. O novo domínio de topo da Europa oferece, por conseguinte, uma oportunidade única para o marketing moderno em linha entre países».

Um nome de domínio serve para identificar um computador ou uma rede na Internet. São exemplos de nomes de domínios “europa.eu.” e a parte que se segue ao “@” nos endereços de correio electrónico. Os domínios de topo (TLD) estão no centro do sistema internacional de nomes de domínios Internet, são o “sufixo” no final de um nome de domínio e dividem-se em duas categorias de base: TLD genéricos (gTLD) – não associados a países, como “.com”, “.org”, “.net” e “.int”; e TLD com código de país (ccTLD), como “.uk”, “.fr”, “.pt”, etc.

O domínio de topo .eu é gerido e administrado por um registo privado, sem fins lucrativos, o EURid – designação funcional do consórcio, sem fins lucrativos, composto por três Registos: DNS-BE (Bélgica), IIT CNR (Itália) e NIC SE (Suécia), escolhido pela Comissão na sequência de um convite à apresentação de propostas.

O EURid registará os pedidos de registo de nomes de domínios através de uma vasta rede de agentes de registo acreditados. O registo de nomes de domínios apenas pode ser pedido através de um desses agentes de registo acreditados.

Inicialmente, a possibilidade de pedir o registo de nomes “.eu” estará reservada aos detentores de marcas registadas e aos organismos públicos (de 7 de Dezembro de 2005 a 6 de Fevereiro de 2006). Esta possibilidade estender-se-á aos detentores de outros “direitos prioritários”, como nomes de empresas ou identificadores de actividade (de 7 de Fevereiro a 6 de Abril de 2006). Por último, a partir de 7 de Abril de 2006, qualquer pessoa estabelecida na União Europeia pode pedir o registo de um nome de domínio “.eu”.

Aplicar-se-á o princípio da “ordem de chegada” aos pedidos recebidos na fase inicial de 4 meses e posteriormente. Por conseguinte, se dois candidatos tiverem um direito prioritário sobre o mesmo nome, será registado o pedido recebido em primeiro lugar. O mesmo princípio será aplicado a partir de 7 de Abril de 2006, altura em que o Registo abrirá as suas portas a toda a gente.