As empresas que tenham recorrido ao regime de lay-off simplificado podem recorrer ao apoio à retoma da atividade. Inicialmente, este apoio era de 635 euros por trabalhador, mas agora, após a aprovação, em Conselho de Ministros, do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), as empresas podem escolher qual a modalidade de apoio: ou receber de uma só vez os 635 euros ou 1.270 euros ao longo de seis meses. Neste último caso, há ainda lugar a poupanças ao nível das contribuições sociais.
Segundo escreve o Jornal de Negócios, além da diferença no valor do apoio, as modalidades têm também contrapartidas distintas ao nível da proteção do emprego, que são mais exigentes no caso do apoio superior.
Assim, no caso do apoio de 635 euros, o dever de manutenção do nível de emprego e a proibição dos despedimentos apenas vigora nos «60 dias subsequentes», já no caso dos 1.270 euros, este prazo é alargado para oito meses, isto é, durante os seis meses de aplicação da medida mais os 60 dias subsequentes.
No caso do apoio maior, existem ainda vantagens ao nível das contribuições sociais. De acordo com a resolução do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, a empresa beneficia de uma redução em 50% da TSU por trabalhador reintegrado. De resto, a resolução adianta ainda que «se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos, a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego, desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses».
Segundo o Governo, esta segunda modalidade terá um custo de 434 milhões de euros, enquanto que o apoio de um salário mínimo terá um custo estimado de 169 milhões de euros. Em ambos os casos, as medidas serão financiadas em conjunto pelo Orçamento do Estado e pelo programa europeu SURE.