DPP no horizonte

O passaporte digital do produto (ou DPP na sigla em inglês) começa a ser testado por algumas marcas e mercados, devendo tornar-se uma realidade no mercado europeu em 2026.

Protótipo de DPP desenvolvido no CITEVE

Esta informação digital sobre o produto, cujo design está ainda a ser definido, enquadra-se na estratégia para os têxteis da União Europeia, mais especificamente na questão do eco-design do produto, que implica exigências de performance e exigências de informação sobre o produto.

Como explicou António Sousa Maia, que integra a DG Grow – Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME da Comissão Europeia, durante a sua intervenção, através de videoconferência, na sessão de apresentação dos resultados do projeto 100% ModaPortugal 2021-2023, a arquitetura legal do DPP inclui três pilares. O primeiro, que consiste na introdução do conceito, da abrangência e de algumas características-chave, já está definido. O segundo, que é a identificação das exigências técnicas a serem desenvolvidas através de um processo padronizado, está ainda a ser trabalhado e deverá ter impacto também nas soluções digitais de etiquetagem, para permitirem a interoperabilidade. O terceiro, igualmente em curso, diz respeito à identificação de informação específica que deve ser incluída no DPP.

Há, de resto, algumas questões já definidas pela regulamentação do eco-design para produtos sustentáveis, nomeadamente o facto de «toda a informação incluída no passaporte do produto ser escrita num formato aberto, padronizado e interoperável e passível de ser lida por uma máquina, estruturada e pesquisável» e de «o acesso à informação incluída no passaporte ser regulada de acordo com as exigências essenciais».

António Sousa Maia especificou que o desenho do DPP está a ser trabalhado sob duas vertentes. Por um lado, o sistema, mais relacionado com as tecnologias de informação, desde a gestão de direitos de acesso ao armazenamento e processamento dos dados. Por outro lado, os dados a serem introduzidos, que deverão incluir o nome dos operadores económicos com intervenção no produto, nomeadamente os importadores, e informação relacionada com o eco-design, incluindo dados sobre durabilidade, reparabilidade, reciclabilidade, conteúdo reciclado, pegada de carbono, geração de resíduos, abrangendo microplásticos e microfibras, assim como toda a informação do produto que já é atualmente exigida pela legislação europeia, como é o caso de instruções de utilização e de descarte, a que eventualmente poderá acrescentar-se as instruções das etiquetas de conservação de têxteis e vestuário e certificações ambientais.

O responsável da DG Grow revelou que em março de 2024 deverão ser implementadas provas de conceito através do projeto CIRPASS (que integra 31 parceiros em 15 países) em três cadeias de valor, incluindo têxteis, baterias e tecnologias da comunicação e informação, com os primeiros produtos regulados a nível europeu com um passaporte digital de produto obrigatório a deverem tornar-se uma realidade em 2026, «o mais tardar em 2027». Como sublinhou António Sousa Maia, «parece que o passaporte digital do produto está muito longe, mas na realidade não está».

Em Portugal, o CITEVE tem procurado antecipar o que será o DPP, tendo já desenvolvido um projeto-piloto onde, através de um QR Code, é possível aceder à informação sobre o produto, incluindo a jornada pelos diferentes intervenientes na cadeia de valor e a sua classificação ambiental.