Adotado a 21 de setembro, o regulamento delegado que complementa o novo Código Aduaneiro da União estabelece que «o montante da taxa de manuseamento da União será de dois euros por item».
A Comissão Europeia justifica o montante com os custos associados à supervisão aduaneira das vendas à distância, incluindo recolha, tratamento e verificação de dados, análise de risco, controlos e infraestruturas, assim como serviços prestados pela Autoridade Aduaneira da UE.
Para chegar aos dois euros, Bruxelas refere ter analisado os custos suportados pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros e pela Comissão e a evolução do volume de artigos de valor não superior a 150 euros introduzidos em livre prática na União Europeia.
«A avaliação dos elementos de custo é considerada moderada, uma vez que se baseia em pressupostos conservadores. Além disso, o montante da taxa deve basear-se tanto em dados históricos como nos dados disponíveis mais recentes. Do mesmo modo, foi efetuada uma projeção razoável e tão realista quanto possível do volume de mercadorias importadas através de vendas à distância esperado para os próximos anos. Com base nestes elementos, considera-se que uma taxa de manuseamento da União de 2 euros por item é proporcional aos custos aproximados estreitamente relacionados com a supervisão aduaneira dessas mercadorias», pode ler-se no documento.
Por se tratar de um ato delegado, a decisão da Comissão Europeia está agora sujeita ao escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho, que podem apresentar objeções. Estas instituições não podem alterar diretamente o montante dos dois euros, mas podem travar o ato. Caso esta fase seja ultrapassada sem objeções, o regulamento entra em vigor no dia da publicação no Jornal Oficial da União Europeia e a taxa começará a ser aplicada 10 dias depois.
Euratex conformada, ANIVEC rejeita valor
A decisão está, contudo, longe das reivindicações da indústria europeia da moda. A Euratex e várias associações europeias do setor, incluindo a ANIVEC, defenderam publicamente uma taxa mínima de 10 euros, considerando insuficientes os valores que estavam a ser equacionados pelas instituições europeias.
Em declarações ao Portugal Têxtil, César Araújo, presidente da ANIVEC, rejeita o montante agora fixado e considera que os dois euros não são suficientes para suportar os controlos necessários sobre estas encomendas.

«Se as associações europeias todas, em conjunto e individualmente, fizeram chegar que o valor mínimo a aplicar seria 10 euros, quem é que eles ouviram? Porque nós não entendemos», afirma.
A questão da consulta é particularmente relevante para o presidente da ANIVEC. No memorando que acompanha o regulamento delegado, a Comissão afirma ter realizado consultas sobre o projeto com os Estados-Membros através do Customs Reform Expert Group e garante ter considerado todos os comentários recebidos, incorporando-os, «na maior medida possível», na versão adotada.
César Araújo questiona, porém, quem esteve efetivamente envolvido na definição do montante. «Se eles ouviram as associações, nós dissemos que o mínimo é de 10 euros. Se puseram dois, têm que dizer quem são as pessoas que foram auscultadas», sustenta, recordando que a posição das associações europeias «é pública».
Perante a possibilidade de o Parlamento Europeu ou o Conselho apresentarem objeções ao ato delegado, o presidente da ANIVEC defende que esse deve ser precisamente o caminho seguido. «É não passar e voltar novamente ao início», sustenta.
Para César Araújo, a Comissão deveria reabrir o processo. «Não pode ser homologado e temos de voltar ao início. Tem de ouvir as associações europeias da moda para elas se pronunciarem, como já se pronunciaram», defende. A posição da ANIVEC é que «menos de 10 não é aceitável».




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