Comissão Europeia fixa taxa de manuseamento em dois euros

No ato delegado, a nova taxa aplicada às pequenas encomendas provenientes de países terceiros foi fixada em dois euros por item, um valor muito abaixo dos 10 euros defendidos pela indústria europeia, incluindo pela ANIVEC.

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Adotado a 21 de setembro, o regulamento delegado que complementa o novo Código Aduaneiro da União estabelece que «o montante da taxa de manuseamento da União será de dois euros por item».

A Comissão Europeia justifica o montante com os custos associados à supervisão aduaneira das vendas à distância, incluindo recolha, tratamento e verificação de dados, análise de risco, controlos e infraestruturas, assim como serviços prestados pela Autoridade Aduaneira da UE.

Para chegar aos dois euros, Bruxelas refere ter analisado os custos suportados pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros e pela Comissão e a evolução do volume de artigos de valor não superior a 150 euros introduzidos em livre prática na União Europeia.

«A avaliação dos elementos de custo é considerada moderada, uma vez que se baseia em pressupostos conservadores. Além disso, o montante da taxa deve basear-se tanto em dados históricos como nos dados disponíveis mais recentes. Do mesmo modo, foi efetuada uma projeção razoável e tão realista quanto possível do volume de mercadorias importadas através de vendas à distância esperado para os próximos anos. Com base nestes elementos, considera-se que uma taxa de manuseamento da União de 2 euros por item é proporcional aos custos aproximados estreitamente relacionados com a supervisão aduaneira dessas mercadorias», pode ler-se no documento.

Por se tratar de um ato delegado, a decisão da Comissão Europeia está agora sujeita ao escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho, que podem apresentar objeções. Estas instituições não podem alterar diretamente o montante dos dois euros, mas podem travar o ato. Caso esta fase seja ultrapassada sem objeções, o regulamento entra em vigor no dia da publicação no Jornal Oficial da União Europeia e a taxa começará a ser aplicada 10 dias depois.

Euratex conformada, ANIVEC rejeita valor

A decisão está, contudo, longe das reivindicações da indústria europeia da moda. A Euratex e várias associações europeias do setor, incluindo a ANIVEC, defenderam publicamente uma taxa mínima de 10 euros, considerando insuficientes os valores que estavam a ser equacionados pelas instituições europeias.

Em declarações ao Portugal Têxtil, César Araújo, presidente da ANIVEC, rejeita o montante agora fixado e considera que os dois euros não são suficientes para suportar os controlos necessários sobre estas encomendas.

César Araújo

«Se as associações europeias todas, em conjunto e individualmente, fizeram chegar que o valor mínimo a aplicar seria 10 euros, quem é que eles ouviram? Porque nós não entendemos», afirma.

A questão da consulta é particularmente relevante para o presidente da ANIVEC. No memorando que acompanha o regulamento delegado, a Comissão afirma ter realizado consultas sobre o projeto com os Estados-Membros através do Customs Reform Expert Group e garante ter considerado todos os comentários recebidos, incorporando-os, «na maior medida possível», na versão adotada.

César Araújo questiona, porém, quem esteve efetivamente envolvido na definição do montante. «Se eles ouviram as associações, nós dissemos que o mínimo é de 10 euros. Se puseram dois, têm que dizer quem são as pessoas que foram auscultadas», sustenta, recordando que a posição das associações europeias «é pública».

Perante a possibilidade de o Parlamento Europeu ou o Conselho apresentarem objeções ao ato delegado, o presidente da ANIVEC defende que esse deve ser precisamente o caminho seguido. «É não passar e voltar novamente ao início», sustenta.

Para César Araújo, a Comissão deveria reabrir o processo. «Não pode ser homologado e temos de voltar ao início. Tem de ouvir as associações europeias da moda para elas se pronunciarem, como já se pronunciaram», defende. A posição da ANIVEC é que «menos de 10 não é aceitável».