CITEVE organismo notificado

O CITEVE foi qualificado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) como Organismo Notificado, após ter sido concluído o processo de avaliação do seu sistema da qualidade para organismos de certificação, baseado na norma EN 45011. Desta forma, o CITEVE é agora uma entidade qualificada no Sistema Português da Qualidade com competência técnica para proceder à avaliação da conformidade de Equipamentos de Protecção Individual (EPI), de acordo com os processos de certificação aplicáveis ao tipo de produto. Ser Organismo Notificado significa que foi indicado por um Estado-Membro da União Europeia para avaliar a conformidade com o objectivo de uma Directiva, para um grupo particular de produtos, no caso do CITEVE para luvas e vestuário de protecção. “É um mais um serviço que o Citeve presta às empresas da indústria têxtil”, sublinha Assunção Mesquita, do Departamento de Normalização e Certificação do CITEVE. Qualquer programa de prevenção de riscos profissionais, tem como fundamento as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, contribuindo, na empresa, para o aumento da competitividade e para a diminuição da sinistralidade. Os equipamentos de protecção individual (EPI) – dispositivos ou meios, destinados a serem envergados ou manejados com vista a proteger o utilizador contra riscos – terão então de satisfazer na sua concepção e fabrico, requisitos essenciais de saúde e segurança, bem como, respeitarem os processos de avaliação da conformidade de acordo com as exigências legais aplicáveis. O reconhecimento desse cumprimento é feito através de um símbolo designado por marcação CE que deve aposto pelo fabricante em cada EPI de forma visível, legível e indelével. Quando os EPI são destinados à protecção de um nível de risco médio ou elevado, no processo para a marcação CE, intervêm entidades terceiras, designadas por organismos notificados, que desempenham as funções necessárias à avaliação da conformidade, nas condições estipuladas pelas respectivas Directivas. Em relação ao vestuário de protecção e de EPI destinados a proteger as mãos e os braços, o CITEVE é organismo de qualificação reconhecido, ou seja, para esses produtos o CITEVE é Organismo Notificado para os processos de avaliação estabelecidos pela Directiva 89/686/CEE: Exame CE de tipo; Sistema de Garantia da Qualidade CE do produto final; e Sistema de Garantia da Qualidade CE da produção. Este reconhecimento foi baseado na análise do seu processo de qualificação, através de uma auditoria ao sistema do ON por parte do Instituto Português da Qualidade, baseado na norma EN 45011 – Requisitos para Organismos de Certificação de produtos. Antes de serem colocados no mercado da União Europeia têm que cumprir com as exigências essenciais de saúde e de segurança estabelecidas pela Directiva Europeia 89/686/CEE transposta para o Direito nacional pelo Decreto-Lei nº 128/93 de 22 de Abril, bem como com especificações estabelecidas por normas europeias aplicáveis a cada produto. A marcação CE, quando aposta nos produtos, constitui assim uma declaração da pessoa responsável de que o produto está conforme com todas as disposições comunitárias aplicáveis e os processos de avaliação de conformidade adequados foram concluídos. “No mercado português, as organizações estão ainda pouco sensíveis à obrigatoriedade da marcação CE. Uma das tarefas que o organismo notificado terá de desenvolver prende-se exactamente com a sensibilização, nomeadamente dos utilizadores”, conclui Assunção Mesquita.