China na OMC

A União Europeia celebrou com a China um Acordo com vista à adesão do País à OMC, à semelhança do que tinham feito os EUA em Novembro do ano passado. Esta adesão deverá efectuar-se brevemente mas falta negociar e assinar o Protocolo de Adesão com a própria Organização Mundial de Comércio. Deste Acordo agora celebrado gostaria de destacar alguns pontos: A China concordou em abolir as Quotas de Exportação de Matérias Primas a partir da data de adesão e o comércio da Seda deverá ser totalmente liberalizado a partir de 1.1.2005.

A Distribuição irá ser progressivamente aberta aos investidores estrangeiros, abandonando-se a regra da necessidade de “Joint-Ventures” com operadores locais para os Grandes Armazéns e a maioria das outras lojas de distribuição;

A China deverá aderir ao Acordo Têxtil e Vestuário na sua fase actual de implementação (2ª fase), beneficiando dos produtos já liberalizados bem como das Taxas de Crescimento das Quotas de Importação remanescentes. Não foi negociada uma Cláusula de Salvaguarda Específica, ao contrário do Acordo com os EUA. A UE acabará eventualmente por beneficiar da Cláusula constante do Acordo com os EUA porque este País deverá insistir para a sua inclusão no Protocolo de Adesão a assinar entre a China e a OMC.

Relativamente aos Direitos Aduaneiros a aplicar às Exportações de Artigos Têxteis e de Vestuário Europeus há reduções significativas, sobretudo para os artigos têxteis, que se concretizarão de forma progressiva a partir da data de adesão e na maioria dos casos até 2005. Assim, a título de exemplo, para os Tecidos de Lã o Direito Actual situa-se em 30% – em 2005 esse Direito será de 10%. As T-shirts actualmente estão sujeitas a um Direito Aduaneiro entre 28%-32% – em 2004-2005 esse Direito passará a ser de 14%.