Em seguimento do processo de negociação que envolve as trocas comerciais de têxteis e de vestuário entre a União Europeia (UE) e a China, tendo por base o aumento significativo registado no volume de importações comunitárias, a Comissão Europeia (CE) planeia adoptar em breve uma regulamentação que permita implementar os princípios gerais abrangidos pelo acordo estabelecido entre os dois parceiros comerciais no dia 10 de Junho (ver notícia no Portugal Têxtil), acordo referido pela CE como Memorandum of Understanding (MoU).
A futura regulamentação deverá ser publicada em finais de Junho e entrar em vigor três dias depois. De acordo com o estabelecido com as autoridades governamentais chinesas, vai ser introduzido um sistema de dupla verificação de acordo com o qual as autoridades europeias emitirão licenças de importação face à apresentação de uma correspondente autorização de exportação emitida na China pelas autoridades locais (após a verificação da existências das quantidades necessárias). De acordo com o divulgado pela CE, as importações de têxteis e de vestuário com origem na China vão estar sujeitas às seguintes regras: 1. Importação de produtos não abrangidos pelo MoU (ou seja: produtos têxteis e de vestuário não abrangidos pelas dez categorias de produtos para as quais foram acordados os limites quantitativos): as regras associadas com a emissão de documentos para a monitorização e controlo das importações vão manter-se em aplicação até que seja decidida a eliminação da vigilância das importações; 2. Produtos importados antes da entrada em vigor da nova regulamentação: o actual sistema de vigilância mantém-se inalterado; 3. A partir da entrada em vigor da nova regulamentação, as importações dos produtos abrangidos pelo MoU vão estar sujeitas à apresentação de uma autorização de importação (licença de importação). A atribuição destas licenças vai estar sujeita às seguintes regras:a. Produtos exportados antes do dia 11 de Junho de 2005: não se encontram abrangidos pelo MoU ou sujeitos a qualquer limitação, e as autorizações de importação serão atribuídas automaticamente. No entanto, estes produtos podem ser liberados para o mercado mediante a apresentação dos respectivos documentos de vigilância que foram emitidos;
b. Produtos exportados entre o dia 11 de Junho e a data de entrada em vigor da nova regulamentação: vão estar sujeitos a licenças de importação, que serão emitidas automaticamente sem limitações;
c. Produtos exportados a partir da entrada em vigor da regulamentação e antes do sistema chinês de licenciamento das exportações estar implementado (previsto a partir do dia 20 de Julho): as importações vão estar sujeitas a licenças de importação e as quantidades vão ser comparadas com os limites quantitativos acordados. As licenças de importação podem ser negadas no caso dos limites quantitativos terem sido ultrapassados (esta situação será pouco provável, na medida em que se trata do início do período de aplicação dos limites quantitativos);
d. Produtos exportados a partir da data em que o sistema chinês de licenças de exportação entrar em vigor (previsto para o dia 20 de Julho): as licenças de importação serão emitidas apenas após a apresentação de uma licença de exportação válida e verificação das quantidades disponíveis.
Numa fase posterior, mas ainda durante o mês de Julho, a CE vai examinar a implementação de regras adicionais destinadas a facilitar e a flexibilizar a gestão do sistema de importação, reflectindo as conversações que decorrerão com as autoridades chinesas sobre a cooperação administrativa e a implementação do MoU.









