O Governo português defende que o calçado chinês deve ser alvo de medidas anti-dumping, na medida em que o elevado volume de importações originárias daquele país e do Vietname «está a causar prejuízos sérios e significativos junto dos produtores europeus de calçado». Em carta enviada ao comissário Europeu do Comércio, Peter Mandelson, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, diz ser «urgente» a adopção de medidas que travem a importação de calçado daqueles dois países a preços abaixo dos custos de produção (prática conhecida como dumping). Serrasqueiro fala mesmo em medidas «definitivas e credíveis», não como uma forma de proteccionismo à indústria europeia, mas sim para «eliminar os efeitos negativos sentidos com as práticas de comércio ilegais seguidas pela China e pelo Vietname». Recorde-se que os industriais europeus do sector têm vindo a reclamar desde há longos meses, junto da Comissão Europeia (CE), para que sejam tomadas medidas duras contra as importações de calçado daqueles dois países, à semelhança do que já aconteceu com os têxteis (embora neste sector haja limites às importações). Depois de analisados os elementos disponibilizados por Bruxelas, Portugal ficou sem «quaisquer dúvidas sobre a existência de dumping», adiantando que as medidas adoptadas no passado mês de Abril foram insuficientes para eliminar o prejuízo causado pelas referidas importações. O governante português critica ainda a CE por esta ter calculado as margens de dumping muito abaixo dos valores realistas (19,4% para o calçado chinês e 16,8% no vietnamita), bem como a exclusão do calçado de criança e a progressividade na aplicação dos direitos provisórios. «A indústria do calçado é um sector económico importante para alguns Estados membros, entre os quais se encontra Portugal», acrescentou Fernando Serrasqueiro. O secretário de Estado defendeu, ainda, que a reforma dos instrumentos de defesa comercial não deve ser aplicada desde já, uma vez que ainda se encontra em discussão a introdução de eventuais melhorias aos Acordos Anti-dumping e sobre Subvenções e Medidas de Compensação, no âmbito da Organização Mundial do Comércio. Ou seja, só depois de uma decisão dos 150 países é que a União Europeia deve avançar.










