ATP esclarece sobre o Regime de Reserva Fiscal para o Investimento

A Associação Têxtil e de Vestuário de Portugal realizou ontem, dia 15, uma importante sessão para prestar esclarecimentos sobre o Regime de Reserva Fiscal para o Investimento no auditório principal do Citeve, em Vila Nova de Famalicão, destinada especialmente aos quadros financeiros das empresas. Esta sessão teve como objectivo primordial esclarecer dúvidas subordinadas a este tema, nomeadamente ao nível dos registos contabilísticos.

 

A Reserva Fiscal para investimento, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 23/2004 de 23 de Janeiro, consiste num benefício fiscal que permite às empresas estabelecidas em Portugal a dedução à colecta apurada nos exercícios fiscais de 2003 e 2004 de um valor até 20% da referida colecta a afectar a uma conta de reserva especial a utilizar em investimentos em imobilizado corpóreo e em I&D. Neste âmbito, foram abordados durante a referida sessão os seguintes pontos: objectivos político-económicos, enquadramento jurídico, os beneficiários e o investimento elegível.

A abertura da sessão esteve a cargo de João Costa, vice-presidente da ATP, e de Nuno Lúcio, subdirector-geral da DGE. Quanto à sessão em si, contou com as intervenções de Fabíola de Abreu Afonso, Jurista da DGE e João Pedro Santos, economista do Centro de Estudos Fiscais do Ministério das Finanças. Após um animado debate entre intervenientes e assistentes, Maria de Lurdes Gramacho, presidente da AICR, procedeu ao encerramento da mesma.