ATP enuncia objectivos da ITV para reunião da OMC

A ATP divulgou o que considera serem os interesses e objectivos da ITV, quer nacional quer comunitária, que o JT divulga no dia em que se iniciam a Conferência ministerial da OMC em Hong-Kong, cumprindo e tentando concluir a agenda do desenvolvimento de Doha. Para Paulo Nunes de Almeida, presidente da Associação, as negociações herdam um enquadramento que se revela desactualizado no actual contexto comercial actual., dado que «é inquestionável que os direitos aduaneiros existentes neste sector são um legado das negociações passadas e não reflectem o verdadeiro estado de desenvolvimento dos diferentes países membros da OMC». Para o presidente «esta situação resulta em desequilíbrios flagrantes no sector. As reduções nas taxas aduaneiras levadas a cabo pela UE tornaram-na num dos mercados mais abertos a nível mundial, situação não recíproca nos restantes mercados onde, por outro lado, têm vindo a florescer as barreiras não tarifárias, dificultando cada vez mais o acesso dos nossos exportadores aos principais mercados mundiais». E deixa o aviso de que «esta é provavelmente a última oportunidade para se conseguir obter uma melhoria no acesso aos mercados através de uma mesa redonda multilateral. Tanto a Comissão como os Estados-Membros deveriam aproveitar esta oportunidade para conseguir um acesso eficaz e tangível aos mercados, para benefício de todos os exportadores da UE.

Para a ATP a ITV protagonizou grandes transformações desde o início da Agenda de Doha em 2001, e «agora mais do que nunca, há uma necessidade evidente de assegurar que as condições de comércio se tornem equilibradas, justas e sustentadas, que sejam respeitados os direitos de propriedade intelectual e as normas e requisitos internacionais, que sejam prevenidos os desequilíbrios de mercado e as práticas de comércio desleais, de forma a garantir o futuro desenvolvimento da indústria».

Paulo Nunes de Almeida enunciou então os objectivos da ITV comunitária, e da nacional em particular: assegurar que todos aos países reduzam e harmonizem as suas taxas aduaneiras para um máximo de 15% para produtos acabados, e por outro lado, as taxas aplicáveis à importação de fios e tecidos deverão ser comparáveis às actuais taxas existentes na UE. Isto para todos os produtos e para todos os países membros da OMC, com eventual excepção para alguns subdesenvolvidos.

«Entendemos ainda que os países em desenvolvimento mais avançados em termos de actividades transformadoras deverão ser tratados da mesma forma que os países industrializados». «Tendo em conta o crescimento e a complexidade das barreiras não pautais consideramos que este é um problema tanto ou mais grave do que os elevados direitos aduaneiros existentes em determinados mercados. De tal forma que mesmo reduzindo-se os direitos para níveis aceitáveis pode continuar a ser extremamente difícil (senão impossível) aceder aos mercados mais competitivos e de maior crescimento no mundo, razão pela qual a negociação em ambas as áreas deve estar estritamente ligada», acrescenta. A ATP dá então alguns exemplos das barreiras utilizadas por alguns membros da OMC, como «taxas adicionais na importação ou venda de produtos de origem comunitária (para além dos direitos aduaneiros), mais elevadas do que as impostas à produção ou venda dos bens nacionais; regulamentações ou normas técnicas, avaliações de conformidades ou regras de certificação, práticas que vão além dos propósitos para as quais são requeridas; imposição (formal ou não) de preços mínimos de importação; regras, procedimentos ou práticas para a inspecção pré-embarque discriminatórias, não transparentes, excessivamente lentas ou a imposição de controlos aduaneiros para o despacho de bens que já foram sujeitos a inspecção pré-embarque; requisitos de licenciamento não automáticos ou discricionários; requisitos ou práticas relativas à marcação, etiquetagem, descrição da composição do produto ou descrição da produção do produto que, na sua formulação ou aplicação, são discriminatórias em relação aos produtos domésticos; desalfandegamentos excessivamente burocráticos e morosos, procedimentos aduaneiros excessivos ou demasiado caros; e subsídios (directos ou indirectos) à exportação».

«Consideramos ainda fundamental que a OMC assegure que todos os instrumentos de defesa comercial (como por exemplo as medidas anti-dumping) sejam capazes de uma implementação rápida e efectiva nos casos de práticas comerciais desleais», finaliza Paulo Nunes de Almeida.