Entre as medidas do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) para as empresas está a extensão do lay-off simplificado por mais um mês (até julho), depois disso segue-se o apoio modulado em função da quebra de faturação.
A somar a estas medidas há a extensão das moratórias de crédito por mais seis meses, o alargamento das linhas de crédito com garantias de Estado para o montante máximo permitido por Bruxelas (13 mil milhões de euros), há ainda reduções da taxa social única e isenção, parcial ou total, do pagamento especial por conta.
Lay-off simplicado
O regime de lay-off simplificado, que permite a suspensão total ou parcial dos contratos de trabalho, que vigorava até 30 de junho, será prolongado até julho. A exceção é para as empresas que permaneçam encerradas por imposição legal, que poderão beneficiar deste mecanismo enquanto se mantiver a situação.
Mas o foco do Governo está agora na retoma da atividade económica, com o regresso à normalidade. Nesse sentido, e tal como já tinha sido anunciado o Executivo avançou para um apoio modulado em função da quebra de faturação.
Apoio em função da quebra de faturação
Deste modo, as empresas que ainda permanecem com atividade reduzida por força da pandemia terão um apoio em função da quebra de faturação. A medida visa a progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário, o pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas e a progressiva redução da TSU e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento de Estado.
Quem tenha uma quebra de faturação entre 40% e 60% vai poder reduzir o horário de trabalho até 50% em agosto e setembro e, a partir de outubro, só o poderá fazer até um máximo de 40%.
Já as empresas cuja quebra de faturação seja superior a 60% podem, a partir de agosto, reduzir o horário de trabalho em 70%, a partir de outubro essa redução não pode ir além dos 60%.
Estas reduções levam a que o trabalhador receba entre 77% e 83% do seu salário, em agosto e setembro, e entre 88% e 92% do mesmo a partir de outubro.
Apoio à retoma da atividade
As empresas que tinham recorrido ao lay-off simplificado podiam aceder ao apoio para a retoma da atividade normal no montante de 635 euros (o valor do salário mínimo) por cada trabalhador.
Agora, o Governo reforçou este prémio para 1.270 euros (dois salários mínimos) por trabalhador, se a empresa se comprometer a não despedir ao longo de seis meses.
Redução e isenção da taxa social única (TSU)
As empresas abrangidas pelo regime de lay-off estavam isentas do pagamento da taxa social única. Depois de julho – data em que termina o regime de lay-off simplificado –, as grandes empresas beneficiam em agosto e setembro de uma redução de 50% na TSU, findo este período deixam de ter isenção.
As pequenas e médias empresas mantém a isenção total até outubro, altura em que passam a pagar 50%.
Capitalização das empresas
O Banco de Fomento passa a gerir o fundo de capitalização de empresas. Este fundo tem como finalidade participar em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em sectores estratégicos e com orientação para mercados externos.
Paralelamente, avança o financiamento de PME no mercado de capitais, mediante um veículo especial de aquisição de dívida emitida por PME e colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações.
Pagamento por conta
As empresas que registem, no primeiro semestre de 2020, quebras de faturação face ao ano anterior superior a 40% ficam isentas do pagamento por conta do IRC. Já as empresas dos sectores de restauração e alojamento ficam isentas, seja qual for a quebra de faturação que registem. As empresas cuja quebra de faturação seja superior a 20% beneficiam de uma isenção de 50%.
Linha Adaptar 2.0
O Governo avançou com o Adaptar 2.0, depois da grande adesão e o rápido esgotamento do programa Adaptar. As micro e pequenas empresas do sector do comércio, as mais fortemente atingidas pela crise, segundo o Executivo, vão beneficiar de uma nova linha de crédito de 50 milhões de euros. O apoio serve para financiar a «adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais», obrigados a investir e preparar os espaços no contexto do Covid-19.
As empresas que já concorreram não são automaticamente excluídas do acesso a esta nova linha, mas tendo em conta a sua limitação, o Governo irá procurar «assegurar a maior distribuição e o maior rateio possível entre todos».
Linhas de crédito
Aumento das linhas de crédito com garantia de Estado no valor máximo autorizado pela Comissão Europeia (13 mil milhões de euros), duplicando assim o valor já disponibilizado.
Moratórias de crédito
Extensão e alargamento (com a inclusão do crédito pessoal para a saúde) do âmbito das moratórias bancárias para empresas e famílias, até 31 de março de 2021.