A maioria das empresas (77%) que recorreu ao lay-off simplificado admitiu que se não fosse a medida criada pelo Governo em março, como forma de responder à crise provocada pela pandemia, teria reduzido o emprego, revelam dados do INE citados pelos Jornal de Negócios.
Porém, os mesmo resultados dão conta de que o lay-off não impediu, em todos os casos, a destruição de emprego, uma vez que 30% das empresas que deram uma resposta a esta questão admitiram que, apesar do lay-off, reduziram os postos de trabalho.
O regime de lay-off simplificado tem como restrição que as empresas abrangidas não podem avançar com despedimentos coletivos ou por extinção de postos de trabalho durante o período de aplicação da medida nos 60 dias seguintes, mas nada impede que as empresas avancem com restruturações antes de entrar em regime de lay-off ou recorram à dispensa de trabalhadores a prazo ou em período experimental.
O inquérito rápido às empresas do INE e do Banco de Portugal, relativo à primeira quinzena de julho, não permite perceber em que momento as empresas avançaram para o lay-off e em que momento reduziram os postos de trabalho.
No entanto, a questão sobre a evolução do número de pessoas empregadas foi colocada a 1.679 empresas que estiveram em lay-off.
Dessas, 110 não souberam ou não quiseram responder à questão, 30% responderam que o seu nível de emprego diminuiu, 67% que se manteve ou 3% que aumentou.
Os resultados demonstram ainda que no grupo de empresas que esteve em lay-off, a percentagem das que admitiu que reduziu emprego foi superior nos sectores de alojamento e restauração (43%), nos transportes e armazenagem (35%) e em “outros serviços”.
Fonte oficial do INE, sublinha ao Negócios, que é «importante ter em atenção que a informação sobre o número de empresas que recorreu ao lay-off, tal como para os resultados apurados nas restantes questões deste inquérito, não foi extrapolada e, como tal, não é representativa do total de empresas».
O regime de lay-off simplificado está em vigor até ao final de julho, e só vai continuar para empresas encerradas por imposição legal ou para aquelas que, tendo aderido mais recentemente, ainda não tenham esgotado os três meses.
Para suceder ao lay-off simplificado, o Governo aprovou o apoio extraordinário à retoma progressiva, uma nova modalidade que só apoia a redução do horário, e não a suspensão de contrato, e que tem mais custos para as empresas. No novo apoio, a entidade empregador assume as horas trabalhadas e ainda uma compensação destinada a complementar o salário. Já o trabalhador tem menos cortes salariais, perdendo em linhas gerais, até 23% da remuneração considerada, em vez dos 33% que perdia no regime do lay-off simplificado.
No inquérito, que foi realizado ainda antes de serem conhecidas as linhas gerais de nova medida, 30% das empresas admitiram que iriam optar por manter o recurso ao lay-off simplificado ou recorrer ao apoio à retoma progressiva. Já 47% das grandes empresas afirmavam preferir o recurso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade (apoio de um ou dois salários mínimos por trabalhador).